| O que é aposentadoria por Invalidez? | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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É a aposentadoria devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o exercício de seu cargo, bem como para readaptação mediante processo regular realizado pelo IPASEMAR, a fim de verificar a total e permanente invalidez e incapacidade, omniprofissional. Nos termos da Lei Municipal Previdenciária (17.756/2016) a aposentadoria por invalidez será devida a contar da data do seu deferimento pelo laudo da perícia médica, e só poderá ser concedida após a fruição de 24 (vinte e quatro) meses de licença para tratamento de saúde, exceto no caso de doença que impedir o servidor de trabalhar definitivamente, com base em laudo conclusivo da medicina especializada e ratificado pela perícia médica do IPASEMAR . O aposentado que se julgar apto a retornar à atividade deverá solicitar a realização de nova avalição de médico pericial do IPASEMAR. O ato de concessão de aposentadoria por invalidez, em razão de doença prevista na legislação federal, autorizará a isenção do imposto de renda e a contribuição previdenciária, nos termos do § 18 e 21 do artigo 40 da constituição federal. Esse benefício será devido enquanto perdurar a incapacidade do segurado enquanto permanecer nessa condição. A aposentadoria não será cessada se o servidor contar com a idade limite prevista na constituição federal. |
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| Os proventos são proporcionais? | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, nos termos do artigo 30 da Lei 17.756/2016. Art. 30. Para os efeitos desta lei, consideram-se graves, contagiosas ou incuráveis, exclusivamente, as seguintes doenças: I – tuberculose ativa; especializada; XV – hepatopatia; |
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| Quais são os tipos de acidente em serviço? | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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São aqueles ocorrido no exercício do cargo, que se relacione, direta ou indiretamente, com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
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| Quais os acidentes que se equiparam ao acidente de serviços? | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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São acidentes ligados ao serviço, que embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação. O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho, em conseqüência de:
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Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de serviço.
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Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao serviço.
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| Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de serviço. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Ato de pessoa privada do uso da razão.
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Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
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| A doença proveniente de contaminação acidental do segurado no exercício do cargo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de serviço. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado ao cargo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Na prestação espontânea de qualquer serviço ao Município para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Em viagem a serviço, inclusive para estudo quando financiada pelo Município dentro de seus planos para melhorar capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado.
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No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
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Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o servidor é considerado no exercício do cargo.
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| A caracterização do acidente em serviço deverá ser feita administrativa e tecnicamente pelo IPASEMAR, que estabelecerá o nexo de causa e efeito entre o acidente e a lesão; a doença e o trabalho ou a causa mortis e o acidente.Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o servidor é considerado no exercício do cargo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Quais são as doença que são consideradas graves, contagiosas ou incuráveis?
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| Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, nos termos do artigo 30 da Lei 17.756/2016. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Atenção: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial do IPASEMAR.
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O pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental somente será feito ao curador do segurado, nomeado por via judicial, ainda que provisoriamente.
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O aposentado que voltar a exercer atividade laboral terá a aposentadoria por invalidez permanente cessada, a partir da data do retorno.
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A aposentadoria por invalidez será mantida enquanto a incapacidade do segurado permanecer nas condições do artigo anterior, ficando ele obrigado a submeter-se aos exames que, a qualquer tempo, forem julgados para a verificação da persistência, ou não dessas condições.
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| Documentos necessários para aposentadoria por invalidez: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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