Recadastramento

A atualização cadastral dos aposentados e pensionistas, será realizado na forma e condições previsto na Resolução nº 003/2024 de 25/03/2024. (acesse aqui)

Formulário de atualização cadastral (acesse aqui)

ANEXO III DA RESOLUÇÃO 2024/003, DE 25.03.2024

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ATUALIZAÇÃO DA BASE CADASTRAL DOS SERVIDORES ATIVOS.

SERVIDOR

  1. a) Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o Território Nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);
  2. b) CPF;
  3. c) Título de eleitor;
  4. d) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – no máximo 90 dias da emissão);
  5. e) PASEP/PIS/NIT;
  6. f) Certidão de Nascimento (se solteiro) / Certidão de Casamento ou Declaração de União estável (se casado ou em união) / Averbação de Divórcio ou Separação (se divorciado ou separado) / Certidão de óbito (se viúvo).
  7. g) Extrato Previdenciário (CNIS – INSS) ou Certidão de Tempo de Contribuição – EMITIDO PELO INSS;
  8. h) Portaria de nomeação do vínculo de servidor efetivo.;
  9. i) Termo de posse do vínculo de servidor efetivo;
  10. j) Investidura no cargo do vínculo de servidor efetivo;
  11. k) Contracheque/holerite do vínculo de servidor efetivo – ÚLTIMA COMPETÊNCIA;
  12. l) Carteira de Trabalho Profissional – CTPS – (física).

 

DEPENDENTES

  1. a) Documento de identificação com foto, Certidão de nascimento, Certidão de casamento ou união estável;
  2. b) Certidão de nascimento para menores de 21 (vinte e um) anos;
  3. c) CPF;
  4. d) Em caso de dependente inválido, menor de 18 anos, laudo médico ou termo de guarda com indicação da invalidez;
  5. e) Em caso de dependente inválido, maior de 18 anos, termo de curatela com indicação da invalidez;
  6. f) Para os demais casos de dependência, deverá ser apresentada comprovação de dependência econômica.
Acessibilidade