O que é a folha de pagamento do IPASEMAR?
Resposta: Setor responsável pelo processamento das informações referentes a pagamento de benefícios previdenciários.
Qual a data de pagamento dos benefícios?
Resposta: O IPASEMAR disponibiliza sempre no mês de janeiro de cada ano uma portaria que consta o calendário de pagamento anual de benefícios. Esta portaria fica disponível para acesso no site do IPASEMAR. De posse do calendário basta o olhar o mês correspondente e verificar o dia.
Onde posso consultar a folha de pagamento dos beneficiários do IPASEMAR?
Resposta: No site do IPASEMAR acesse a aba “Transparência”, role a página até encontrar “Despesas com Pessoal/Folhas de Pagamento”, nesta página é possível consultar as folhas de pagamentos dos beneficiários e servidores do IPASEMAR.
Como faço para acessar meu contracheque mensal?
Resposta: Os beneficiários tem acesso ao seu próprio contracheque com todas as rubricas detalhadas de três formas: presencialmente no IPASEMAR, através do Portal do Segurado e através do Aplicativo Meu RPPS. Por questões de segurança do próprio beneficiário, com intuito de que não haja vazamento de dados, não encaminhamos contracheque via Whatsapp ou e-mail.
É possível emitir a segunda via do contracheque?
Resposta: Sim. Nas formas apresentadas na pergunta acima é possível emitir o contracheque quantas vezes for necessário.
Posso acessar contracheques de meses anteriores?
Resposta: Sim. Nas formas apresentadas acima é possível emitir o contracheque de todas as competências na qual a pessoa recebeu o seu benefício.
Como posso imprimir ou salvar o contracheque em PDF?
Resposta: Depois de acessar o contracheque conforme orientações anteriores, é possível salvar em seu dispositivo no formato pdf ou mandar imprimir diretamente pela tela do Portal do Segurado ou Aplicativo, basta ter uma impressora instalada ao seu dispositivo.
Consigo emitir os contracheques do período em que fui/sou servidor ativo da Prefeitura Municipal de Marabá ou Câmara Municipal de Marabá?
Resposta: Não. O IPASEMAR não tem acesso ao sistema de emissão de contracheques da Prefeitura Municipal de Marabá e nem da Câmara Municipal de Marabá.
Quais são os principais proventos que compõem a folha de pagamento?
Resposta: Proventos de aposentadoria para aposentados e Pensão por morte para pensionista.
Quais tipos de descontos podem aparecer no meu contracheque?
Resposta:
- Previdência Social: Os beneficiários que recebem proventos abaixo do teto do INSS não contribuem para a previdência. Já os beneficiários que recebem proventos acima do teto do INSS contribuem sobre o valor que ultrapassar o teto de acordo com a alíquota efetiva vigente.
- IRPF: Desconto referente ao imposto de renda, o valor é calculado de acordo com as alíquotas disponibilizadas pela Receita Federal
- Consignados: Para os beneficiário que optaram por contratar empréstimo consignado junto às instituições financeiras credenciadas terão o desconto realizado via folha de pagamento
- Contribuição Sindical: Para os beneficiários que optaram por contribuir para algum dos sindicatos dos servidores do município de Marabá via desconto em folha de pagamento
Como funciona o desconto de imposto de renda sobre os benefícios?
Resposta: O IPASEMAR faz a retenção mensal na fonte conforme a tabela progressiva do IRPF (a mesma aplicada a salários). No caso de aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais, há uma parcela isenta adicional (valor definido anualmente pela Receita Federal).
Quando ocorre o reajuste dos benefícios?
Resposta: Para os beneficiários com paridade o reajuste ocorre sempre que os servidores ativos ocupantes do mesmo cargo do beneficiário receberem aumento. Para os beneficiários sem paridade os benefícios são ajustados anualmente de acordo com a tabela disponibilizada pelo Ministério da Previdência.
Quem define o índice de reajuste aplicado?
Resposta: Benefícios com paridade dependem de lei municipal autorizando o aumento para os servidores da ativa sejam eles do executivo ou legislativo. Para os benefícios sem paridade as alíquotas de reajuste são definidas anualmente em janeiro pelo Ministério da Previdência.
Como posso conferir se o reajuste foi corretamente aplicado no meu benefício?
Resposta: O beneficiário sabendo qual foi a alíquota de reajuste pode realizar o cálculo. Exemplo: O valor do benefício é R$1.000,00 e houve um reajuste de 5%, o cálculo é feito da seguinte forma: R$ 1.000 x 1,05 = R$ 1.050,00. Alternativamente o beneficiário pode comparecer ao IPASEMAR e solicitar a um de nossos técnicos que explique a forma de cálculo.
O que devo fazer se o reajuste não aparecer no meu contracheque?
Resposta: Procure o IPASEMAR e solicite esclarecimentos, iremos analisar o caso o concreto.
O que devo fazer se não recebi meu pagamento?
Resposta: Procure o IPASEMAR. Iremos verificar se foi feito ou não o pagamento do benefício. Caso o pagamento não tenha sido realizado iremos verificar qual foi o motivo, normalmente se dá por falta de recadastramento. Caso o pagamento tenha sido realizado, iremos disponibilizar o contracheque do mês em questão e solicitar que o beneficiário procure a instituição bancária e solicite esclarecimentos junto a ela.
A quem devo recorrer caso identifique erro no valor do meu contracheque?
Resposta: Ao IPASEMAR.
Por que meu nome não aparece corretamente na folha?
Resposta: Os dados apresentados na folha de pagamento são de acordo com os dados constante na Receita Federal, caso haja divergência no nome é possível procurar a Receita Federal e realizar a atualização.
Como registrar uma reclamação formal sobre inconsistências no pagamento?
Resposta: Através de nossos canais de ouvidoria.
O acesso ao meu contracheque é feito pelo CPF e senha?
Resposta: Sim. Para acessar o seu perfil no Portal do Segurado ou Aplicativo Meu RPPS é necessário incluir os dados de CPF e senha cadastrada.
Como redefinir minha senha de acesso ao sistema?
Resposta: Caso tenha esquecido sua senha ou nunca a tenha cadastrado, basta ao acessar os canais de atendimento clicar em “esqueci minha senha”. Também é possível redefinir sua senha presencialmente na sede do IPASEMAR de posse de um documento pessoal original com foto. Não realizamos redefinição de senha através de pedidos feitos pelo Whatsapp.
Posso autorizar outra pessoa a acessar meu contracheque?
Resposta: O acesso é pessoal, de modo que o IPASEMAR recomenda que a senha de acesso não seja disponibilizada para terceiros. Do mesmo modo o IPASEMAR disponibiliza o contracheque na sede do Instituto apenas para o titular, exceção é com a apresentação de procuração autorizando a disponibilização.
O pensionista tem direito a contracheque individual?
Resposta: Sim, os contracheques são individuais. Cada beneficiário tem acesso ao seu próprio contracheque onde consta os valores que foram transferidos para ele, independentemente do número de cotas de pensão.
O que acontece com a folha de pagamento em caso de falecimento do beneficiário?
Resposta: Depende do caso. Vamos às situações:
- Pensionista: o benefício é encerrado;
- Aposentado sem dependentes: o benefício é encerrado;
- Aposentado com dependentes: os dependentes devem protocolar requerimento solicitando pensão por morte em razão do falecimento do servidor aposentado.
Como acessar o Portal do Segurado?
Resposta: No site do IPASEMAR ou através do link: https://nuvem.agendadatacenter.com.br/maraba/portal/login
Como acessar o Aplicativo Meu RPPS?
Resposta: Basta procurar pelo nome Meu RPPS na loja de aplicativos do seu smartphone e baixar gratuitamente.
Qual é a alíquota de contribuição do servidor?
Resposta: A contribuição previdenciária dos servidores efetivos vinculados ao IPASEMAR corresponde a 14% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da base de contribuição.
Sobre quais verbas incide a contribuição previdenciária?
Resposta: A contribuição previdenciária incide sobre a base de contribuição do servidor, composta pelo vencimento do cargo efetivo e pelas vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Também podem integrar essa base outras parcelas previstas na legislação municipal.
Quais verbas não sofrem incidência de contribuição previdenciária?
Resposta: Não integram a base de contribuição previdenciária as verbas de natureza indenizatória e outras parcelas expressamente excluídas pela legislação, como diárias, auxílio-alimentação, ajuda de custo, indenização de transporte, adicional de férias, horas extras e outras verbas previstas em lei.
Como consultar os descontos previdenciários em meu contracheque?
Resposta: O desconto da contribuição previdenciária pode ser consultado no contracheque com o nome “IPASEMAR”. Em caso de divergência ou dúvidas sobre os valores descontados, o servidor poderá procurar o setor de Recursos Humanos ou o IPASEMAR.
Servidor cedido continua contribuindo para o IPASEMAR?
Resposta: Sim. O servidor efetivo cedido permanece filiado ao IPASEMAR. A contagem do tempo de contribuição durante o período de cessão dependerá do efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias, por isso em caso de cedência faça o acompanhamento se o repasse das suas contribuições está sendo feito de forma correta através do seu extrato de contribuição.
Como ter acesso ao meu Extrato de Contribuição?
Resposta: Presencialmente na sede do IPASEMAR, através do Portal do Segurado no site do IPASEMAR ou através do aplicativo MEU RPPS.
Quem está em licença sem remuneração deve contribuir?
Resposta: O servidor afastado sem remuneração permanece filiado ao RPPS. Entretanto, a legislação previdenciária municipal faculta ao servidor realizar ou não a contribuição no período em que estiver afastado. Importante ressaltar que o tempo que o servidor permanecer afastado somente será contado para fins previdenciários caso seja feito o recolhimento das contribuições. O servidor que se afastar e optar pelo recolhimento das contribuições contribuirá realizando o pagamento referente a parte do servidor e a parte patronal.
É possível recolher contribuições facultativas fora do período de uso fruto da licença?
Resposta: Sim, para isso o servidor deve protocolar requerimento junto ao IPASEMAR solicitando apuração de dívida. O IPASEMAR irá realizar o levantamento do valor devido e informar ao servidor quanto às formas de pagamento. O servidor aceitando os termos, o desconto é feito em folha de pagamento.
Como consultar meu tempo de contribuição?
Resposta: Presencialmente na sede do IPASEMAR, através do Portal do Segurado no site do IPASEMAR ou através do aplicativo MEU RPPS.
O que é averbação de tempo de contribuição?
Resposta: A averbação é o procedimento pelo qual o tempo de contribuição prestado em outro regime de previdência é registrado no histórico funcional do servidor, permitindo sua utilização para fins de aposentadoria, desde que atendidos os requisitos legais.
Como averbar tempo de serviço de outro órgão?
Resposta: O servidor deverá protocolar requerimento junto ao IPASEMAR, apresentando a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) destinada ao IPASEMAR e emitida pelo regime previdenciário de origem.
Posso utilizar tempo de contribuição do INSS?
Resposta: Sim. O tempo de contribuição vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) poderá ser utilizado no RPPS mediante apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) destinada ao IPASEMAR.
O tempo de serviço militar conta para aposentadoria?
Resposta: O tempo de serviço militar poderá ser computado para fins previdenciários, desde que seja passível de averbação e observadas as normas legais aplicáveis.
Como solicitar a averbação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?
Resposta: Para averbar uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), o servidor deverá protocolar requerimento junto ao IPASEMAR, anexando a CTC original destinada ao IPASEMAR e emitida pelo regime previdenciário de origem e documento pessoal com foto.
O que é o abono de permanência?
Resposta: O abono de permanência é o benefício concedido ao servidor que já preenche todos os requisitos para aposentadoria voluntária, mas opta por permanecer em atividade. Nesse caso, o servidor faz jus ao recebimento de valor equivalente à sua contribuição previdenciária, observadas as condições estabelecidas em lei.
Como solicitar o abono de permanência?
Resposta: O servidor deverá protocolar requerimento administrativo junto ao IPASEMAR, acompanhado da documentação necessária. O pedido será analisado para verificar se todos os requisitos legais para a concessão do benefício foram preenchidos.
Como solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?
Resposta: A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) poderá ser solicitada mediante requerimento protocolado no IPASEMAR por servidores que já não possuem vínculo efetivo com a Administração Municipal. O requerimento deve informar o CNPJ e o órgão de destino das contribuições.
Como atualizar meus dados cadastrais?
Resposta: A atualização cadastral poderá ser realizada junto ao IPASEMAR mediante apresentação dos documentos comprobatórios das informações a serem alteradas, como documento de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou outros documentos pertinentes.
É importante manter os dados sempre atualizados para garantir a correta comunicação entre o Instituto e o servidor, bem como a segurança na concessão de benefícios previdenciários.
Quem pode ser cadastrado como dependente?
Resposta: Podem ser cadastrados como dependentes do servidor, na forma da legislação, o cônjuge, o companheiro ou companheira em união estável, os filhos menores de 21 anos não emancipados e, em determinadas situações, filhos inválidos ou com deficiência, enteados e menores sob tutela que preencham os requisitos legais.
O cadastro de dependentes é obrigatório?
Resposta: Sim. É responsabilidade do servidor manter seus dependentes devidamente cadastrados e com as informações atualizadas junto ao IPASEMAR. A atualização cadastral é essencial para garantir a correta concessão dos benefícios previdenciários previstos em lei.
Como atualizar ou excluir um dependente?
Resposta: A inclusão, atualização ou exclusão de dependentes deverá ser solicitada mediante requerimento ao IPASEMAR, acompanhado da documentação comprobatória correspondente. Sempre que ocorrer alteração na situação familiar do servidor, como casamento, divórcio, nascimento de filho ou término de união estável, o cadastro deverá ser atualizado.
Como acompanhar meu processo?
Resposta: O andamento dos processos administrativos poderá ser consultado presencialmente na sede do IPASEMAR, através do Portal do Segurado no site do IPASEMAR ou através do aplicativo MEU RPPS.
Como saber quando poderei me aposentar?
Resposta: O IPASEMAR realiza simulações previdenciárias para auxiliar o servidor no planejamento da aposentadoria. A análise considera a idade, o tempo de contribuição, o tempo de serviço público, o tempo no cargo efetivo e a regra de aposentadoria aplicável ao seu caso. O servidor pode realizar simulação presencialmente na sede do IPASEMAR, através do Portal do Segurado no site do IPASEMAR ou através do aplicativo MEU RPPS.
Posso continuar trabalhando depois de me aposentar pelo IPASEMAR?
Resposta: Sim, desde que sejam observadas as hipóteses previstas na legislação.
O servidor aposentado voluntariamente poderá exercer atividade remunerada na iniciativa privada ou ingressar em outro cargo público, desde que respeitadas as regras constitucionais de acumulação de cargos e os requisitos legais aplicáveis.
O que acontece com minhas contribuições se eu pedir exoneração do cargo efetivo?
Resposta: Ao ser exonerado do cargo efetivo, o servidor perde a qualidade de segurado do IPASEMAR. Entretanto, as contribuições previdenciárias realizadas não são devolvidas, pois possuem natureza previdenciária e destinam-se ao custeio do regime.
Apesar da perda da qualidade de segurado, o tempo de contribuição permanece registrado e poderá ser certificado por meio da emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), possibilitando sua utilização em outro regime previdenciário, desde que observadas as regras da contagem recíproca.
Sou servidor efetivo e também ocupo um cargo comissionado. Minha contribuição muda?
Resposta: Não. O servidor titular de cargo efetivo que exercer, temporariamente, cargo em comissão permanece vinculado ao IPASEMAR. A ocupação de cargo comissionado não altera sua condição de segurado do IPASEMAR.