Conforme disposto no inciso X do artigo 133 da Lei 17.756, de 20 de dezembro de 2016, as aplicações e investimentos efetuados com os recursos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá – IPASEMAR e com os do patrimônio geral do IPASEMAR são autorizadas conjuntamente pela Presidência e Diretorias, após aprovação pelo Conselho de Administração, nos termos do inciso I do artigo 120 da Lei n.º 17.756/16.