política anual de investimentos

Política Anual de Investimentos 2024 (Revisada)

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá – IPASEMAR é constituído na forma da legislação pertinente em vigor, com caráter não econômico e sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.  Sua função é administrar e executar a previdência social dos servidores públicos de Marabá, conforme estabelece a Lei n.° 17.756 de 20 de dezembro de 2016, Lei Complementar n.° 17 de 4 de janeiro de 2023 e suas alterações, Resolução CMN n.° 4.963 de 25 de novembro de 2021 e Portaria MTP n.°1.467 de 2 de junho de 2022 e suas alterações, que contém as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores do plano de benefício administrado pelo IPASEMAR. A presente Política de Investimentos – PI constitui-se uma formalidade legal que estabelece as diretrizes, fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão de investimentos dos recursos previdenciários do IPASEMAR, utilizada como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos no decorrer do tempo e visar à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro entre os seus ativos e passivos, em observância aos princípios da segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência. Foi discutida e aprovada pelo Conselho de Administração do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá – IPASEMAR em reunião ordinária, com registro na Ata de n.° 13/2023, de 21 de dezembro de 2023, e posteriormente revisada com aprovação pelo Conselho de Administração do IPASEMAR em reunião ordinária, com registro na Ata de n.° 02/2024, de 23 de fevereiro de 2024.

Política Anual de Investimentos 2024

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá – IPASEMAR é constituído na forma da legislação pertinente em vigor, com caráter não econômico e sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.  Sua função é administrar e executar a previdência social dos servidores públicos de Marabá, conforme estabelece a Lei n.° 17.756 de 20 de dezembro de 2016, Lei Complementar n.° 17 de 4 de janeiro de 2023 e suas alterações, Resolução CMN n.° 4.963 de 25 de novembro de 2021 e Portaria MTP n.°1.467 de 2 de junho de 2022 e suas alterações, que contém as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores do plano de benefício administrado pelo IPASEMAR. A presente Política de Investimentos – PI constitui-se uma formalidade legal que estabelece as diretrizes, fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão de investimentos dos recursos previdenciários do IPASEMAR, utilizada como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos no decorrer do tempo e visar à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro entre os seus ativos e passivos, em observância aos princípios da segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência. Foi discutida e aprovada pelo Conselho de Administração do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá – IPASEMAR em reunião ordinária, com registro na Ata de n.° 13/2023, de 21 de dezembro de 2023.

Política Anual de Investimentos 2023 (Revisada)

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá – IPASEMAR é constituído na forma da legislação pertinente em vigor, com caráter não econômico e sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.  Sua função é administrar e executar a previdência social dos servidores públicos de Marabá, conforme estabelece a Lei nº 17.756 de 20 de dezembro de 2016 e a Resolução CMN nº 4963 de 25 de novembro de 2021, que contém as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores do plano de benefício administrado pelo IPASEMAR. A presente Política de Investimentos (P.I.) trata-se de uma formalidade legal que fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão relativa aos investimentos do IPASEMAR utilizado como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos no decorrer do tempo e visar à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro entre os seus ativos e passivos. Foi discutida e aprovada pelo Conselho de Administração do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá – IPASEMAR na reunião ordinária ATA de nº 06/2023 que ocorreu em 29 de Maio de 2023.

Política Anual de Investimentos 2022

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá – IPASEMAR é constituído na forma da legislação pertinente em vigor, com caráter não econômico e sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira. Sua função é administrar e executar a previdência social dos servidores públicos de Marabá, conforme estabelece a Lei nº 17.756 de 20 de dezembro de 2016 e a Resolução CMN nº 4963 de 25 de novembro de 2021, que contém as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores do plano de benefício administrado pelo IPASEMAR. A presente Política de Investimentos (P.I.) trata-se de uma formalidade legal que fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão relativa aos investimentos do IPASEMAR utilizado como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos no decorrer do tempo e visar à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro entre os seus ativos e passivos. Foi discutida e aprovada pelo Conselho Administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá – IPASEMAR na reunião ordinária ATA de nº 002/2022 que ocorreu em 21/02/2022

Política Anual de Investimentos 2021

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá – IPASEMAR, é constituído na forma da legislação pertinente em vigor, como pessoa jurídica de natureza autárquica, sob regime especial, dotado de autonomia administrativa, patrimonial e financeira. Sendo o único órgão gestor do regime próprio de previdência social dos servidores municipais dos poderes legislativo, executivo, incluídas suas autarquias e fundações, de caráter contributivo, em cumprimento às disposições de que trata o Art. 40 da Constituição Federal, Lei nº 17.756 de 20 de dezembro de 2016 e a Resolução CMN nº 3.992/2010 e posteriores alterações, que contém as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores do plano de benefício administrado pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A presente Política de Investimentos (P.I.) foi discutida e aprovada pelo Conselho Administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá – IPASEMAR na reunião ordinária ATA de nº 14/2020 que ocorreu em 17 de dezembro de 2020.

Política Anual de Investimentos 2020

A presente política de investimentos estabelece os princípios e diretrizes que devem reger os investimentos dos recursos IPASEMAR – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Marabá, de acordo com o Art. 3º da Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010 e a Portaria Ministério da Previdência Social MPS 519/2011, texto consolidado com a Portaria Ministério da Previdência Social MPS 170/2012, com vistas a promover a segurança, liquidez e rentabilidade necessárias para assegurar o equilíbrio entre seus ativos e passivos.

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