FAQ (PERGUNTAS FREQUENTES)

FAQ (PERGUNTAS FREQUENTES) 
COMO SÃO CALCULADAS AS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ?

As aposentadorias por invalidez permanente será calculado de acordo com a média contributiva e proporcional ao tempo de contribuição do servidor, exceto nos casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.

O QUE MUDA PARA OS SERVIDORES TITULARES EXCLUSIVAMENTE DE CARGO COMISSIONADO E AQUELES CONTRATADOS EM REGIME DE EMERGÊNCIA?
Desde 16 de dezembro de 1998, esses servidores estão submetidos às regras do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e suas aposentadorias seguem as normas estabelecidas pelo INSS.
COMO CONTAR O MEU TEMPO DE SERVIÇO?

O tempo de serviço válido para a aposentadoria é igual ao tempo de contribuição. A contagem de tempo fictício, decorrente de licenças-prêmio ou férias não gozadas está proibida desde 1998. Portanto, essas averbações não podem ser mais consideradas para fins de aposentadoria.

QUAIS OS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO DE NOSSO INSTITUTO?

I – QUANTO AO SERVIDOR
Aposentadoria por incapacidade permanente;
Aposentadoria compulsória;
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição;
Aposentadoria por idade;

II – QUANTO AO DEPENDENTE
Pensão por morte;

 

Como está organizada a Previdência Social?
A Previdência Social no Brasil está estruturada em dois regimes previdenciários básicos, de caráter obrigatório, e um regime previdenciário de caráter complementar. São eles:
• Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS), dirigido, via de regra aos trabalhadores da iniciativa privada vinculados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como aos trabalhadores do serviço público vinculados ao mesmo regime.
• Regime Próprio de Previdência Social – RPPS –, dirigido aos trabalhadores estatutários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
• Previdência Complementar.
O que é Previdência Social do Servidor Público?
Trata-se de um Seguro Social
O que é esse Seguro Social?
É um sistema que tem por objetivo Amparar e Proteger o servidor público que foi atingido por algum acontecimento da vida que o impediu de trabalhar e, consequentemente, de prover o seu sustento e atender às necessidades de sua família.
Quais são esses acontecimentos da vida que são cobertos pelo Seguro Social?
A idade avançada (aposentadoria), a morte, a invalidez, a prisão, a doença e a gravidez. Esses acontecimentos da vida também recebem o nome de Riscos Sociais.
Dessa forma, como poderíamos definir o que é a Previdência Social do Servidor Público?
É um Seguro Social que visa Amparar e Proteger o servidor público que, uma vez atingido por quaisquer dos Riscos Sociais descritos na resposta anterior, acabe impossibilitado de trabalhar e de prover o seu sustento e atender às necessidades de sua família. Daqui em diante, quando pensarmos em Previdência Social devemos relacionar seu conceito às palavras Amparo e Proteção.
Como são efetivadas a proteção e o amparo?
Com o pagamento dos chamados benefícios previdenciários.
O que são os benefícios previdenciários?
São pagamentos realizados ao servidor público que for atingido por quaisquer dos Riscos Sociais previstos na resposta da pergunta número 04, garantindo a ele uma existência digna enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho.
Como é concedido o benefício previdenciário?
Por meio de um processo administrativo, sob responsabilidade do IPASEMAR, onde será demonstrada a ocorrência do risco social para que o segurado possa ter direito ao pagamento do benefício.
O que é o INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma Autarquia Federal, responsável pelo regime de previdência dos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Quem tem direito ao pagamento dos benefícios previdenciários?
O segurado e seus dependentes.
Quem é o segurado do IPASEMAR?
O servidor público estatutário que prestou concurso público e que ocupa cargo em provimento efetivo na Prefeitura, incluindo suas autarquias, fundações e Câmara Municipal.
O que é o IPASEMAR?
É o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Marabá, uma Autarquia Previdenciária, estruturada pela Lei Municipal n° 13.907, de 31 de janeiro de 1996.
O que faz o IPASEMAR?
Administra e gerencia o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – do Servidor Público do Município de Marabá.
É a prefeitura quem administra o IPASEMAR?
Não! O IPASEMAR é uma Autarquia Municipal que possui personalidade jurídica própria, dotada de autonomia administrativa e financeira.
Quem administra o IPASEMAR?
O IPASEMAR é administrado por uma Diretoria Executiva assim composta: Presidência, Diretoria Administrativa, Diretoria Financeira, Diretoria de Benefícios Previdenciários.
Como o servidor público participa da gestão do IPASEMAR?
Pelas atividades exercidas pelo Conselho de Administração, que é o órgão responsável pela representação dos interesses dos segurados no Instituto.
Quais são as atividades desenvolvidas pelo Conselho Administrativo?
Discutir e deliberar sobre todos os assuntos de interesse do segurado do IPASEMAR.
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