O que é Pensão por Morte?
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A pensão por morte consistirá numa importância mensal conferida ao conjunto de dependentes do servidor ativo ou do aposentado, quando do seu falecimento. A pensão por morte será devida aos dependentes a partir: I – do dia do óbito, quando requerida em até 30 (trinta) dias da data de sua ocorrência; II – da data do requerimento, quando requerida após 30 (trinta) dias da data do óbito, excetuando-se os menores de dezesseis anos, em qualquer condição, e os maiores de dezesseis e menores de dezoito, quando faltarem os pais e não existir tutor constituído, prevalecendo o disposto no inciso I; III – da data da decisão judicial, no caso de declaração de ausência; IV – da data da ocorrência do desaparecimento do segurado por motivo de acidente, desastre ou catástrofe. A perda da qualidade de beneficiário se dá nas seguintes hipóteses: I – para filho ou equiparado, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência; II – para filho inválido, pela cessação da invalidez; III – para filho que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, declarada judicialmente, pelo afastamento da deficiência, conforme for estabelecido em regulamento; IV – para o cônjuge ou companheiro(a):
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; 2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; 3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; 4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; 5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; 6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. V – para os beneficiários em geral:
O direito à pensão não prescreverá, porém, o pagamento somente será feito após a protocolização do pedido junto ao IPASEMAR. A condição legal de dependente será verificada na data do óbito do segurado, observados os critérios de comprovação de dependência, inclusive econômica, fixados nesta lei. A invalidez, a incapacidade ou a alteração das condições quanto aos dependentes, supervenientes à morte do segurado, não darão origem a qualquer direito à pensão. |
Documentos necessários para solicitação de pensão por morte:
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Requerimento dos dependentes ou representantes legal ao IPASEMAR solicitando pensão.
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Cópia do Atestado de óbito do servidor. Em caso de acidente de serviço comprovação com Registro Policial |
Cópia da Portaria de nomeação (servidor falecido) |
Cópia do termo de posse (servidor falecido) |
Cópia do termo de investidura (servidor falecido) |
Cópia do RG do falecido, dependente e requerente |
Cópia do CPF do falecido, dependente e requerente. (dependente menor de idade é obrigatório o CPF) |
Cópia da Certidão de Nascimento/casamento do falecido, dependente e requerente |
Certidão do tempo de Serviço – SEMAD |
Cópia do último contracheque do servidor falecido |
Cópia da CTPS (todos os contratos) servidor falecido |
Cópias de portarias de todos os cargos exercidos pelo servidor falecido |
Declaração do INSS, atestando se os dependentes possuem algum benefício naquele Instituto |
Declaração do IGEPREV, atestando se o Servidor falecido possui algum benefício naquele Instituto |
Declaração da SEMAD (se o falecido acumula ou não cargo, funções) |
Declaração do requerente informando se o Servidor falecido (acumula ou não cargo, funções) |
Demonstrativo (junho/94 a julho/95 ao INSS e agosto/95 até o mês do pedido ao IPASEMAR) |
Cópia do cartão ou extrato de conta corrente perante o BB do dependente ou requerente |
Cópia do comprovante de Endereço do dependente e requerente. |
Obs.: |
Caso os dependentes sejam os filhos, o requerimento deverá ser feito pelo responsável, com a prova judicial da tutela ou guarda, quando o responsável não for o Pai ou a Mãe. |
O CPF é obrigatório mesmo para recém-nascido |