O que é Salário Maternidade:
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O salário-maternidade é devido à segurada durante 120 (cento e vinte) dias consecutivos, com início no período compreendido entre a 32ª. (trigésima segunda) semana de gestação e a data de ocorrência do parto, e será considerado mediante pedido a ser feito até 30 (trinta) dias após o nascimento da criança e, mediante a apresentação da competente certidão de nascimento e CPF do menor no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do nascimento com vida da criança, sob pena de suspensão do pagamento do benefício previsto neste artigo, bem como de devolução dos valores recebidos. O salário-maternidade não poderá ser acumulado com benefício do auxílio-doença, que cessará no dia imediatamente anterior ao de sua concessão, mediante comunicação à perícia médica. À segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido o salário-maternidade durante 120 (cento e vinte) dias consecutivos. O salário-maternidade só será concedido mediante a apresentação do termo judicial de guarda definitiva. |
Documentação necessária:
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Requerimento solicitando o benefício. ( Com assinatura do seu chefe imediato)
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Portaria de Nomeação ou Termo de Posse ou Investidura no Cargo. (Cópia)
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Carteira de identidade e CPF.(Cópia)
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Último contra-cheque. (Cópia)
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Atestado de 120 (cento e vinte) dias.
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CPF do Recém nascido. (cópia) |
Certidão de nascimento ou termo de ciencia. Obs: Na apresentação do termo de ciencia, a certidão de nascimento deve ser apresentada no máximo 30(trinta) dias após o nascimento da criança. A falta desse documento implicará na suspensão do benefício.
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